Othelino destaca aprovação de MP que amplia refinanciamento do ICMS

O presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Neto (PCdoB), destacou a aprovação, na sessão remota desta terça-feira (15), da Medida Provisória 356/2021, de autoria do Poder Executivo, que amplia a possibilidade de refinanciamento de débitos referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

A MP altera a Lei nº 11.367, de 2 de dezembro de 2020, que institui o Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao ICMS, a fim de que possa abranger os créditos tributários cujos fatos geradores tenham ocorrido entre julho e novembro de 2020 e vencidos até 31 de dezembro do ano passado. O prazo máximo de adesão é até dia 30 de julho próximo.

Segundo Othelino, a MP, agora convertida em Lei, permite o refinanciamento não só àqueles que estão com débitos ativos, mas, também, aos que já constam na dívida ativa ou haviam refinanciado. “Agora, todos terão a possibilidade de refinanciar os seus débitos e, assim, evitar problemas com o cadastro”, frisou o parlamentar.

O chefe do Legislativo pontuou, ainda, que essa também é uma forma de movimentar mais recursos na economia. “Em razão da pandemia ou da crise econômica, muitas pessoas não puderam pagar o ICMS em dia e, agora, poderão regularizá-lo junto ao poder público”, completou Othelino Neto.

Outras matérias 

A sessão comandada pelo parlamentar aprovou, também, projetos de decreto legislativo com pedidos de reconhecimento do estado de calamidade pública nos municípios de Raposa, Codó e Alto Alegre do Pindaré, em razão da pandemia da Covid-19.

Foi aprovado, ainda, o Projeto de Lei 270/2021, de autoria da deputada Helena Duailibe, que institui o Dia Estadual do Terço dos Homens, no calendário de eventos do Maranhão.

Othelino promulga leis dispondo sobre prorrogação e isenção de pagamento do ICMS

O presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Neto (PCdoB), promulgou, na terça-feira (11), as leis 11.470/21 e 11.361/20, oriundas, respectivamente, das MPs 348/21 e 035/21, do Poder Executivo. A primeira lei dispõe sobre a prorrogação dos prazos de pagamento do ICMS por contribuintes enquadrados no Simples Nacional e do relativo à diferença de alíquota nas aquisições de outros estados e do Distrito Federal. A outra lei isenta o pagamento de ICMS das operações com mercadorias necessárias às medidas de enfrentamento à pandemia da Covid-19.

Deputado Othelino Neto, presidente da Casa

Com a promulgação da lei 11.470/21, fica prorrogado para datas que variam de 20/07/2021 a 20/12/2021 o prazo de pagamento do ICMS por contribuintes enquadrados no regime de tributação do Simples Nacional, relativamente aos períodos de apuração março, abril e maio de 2021. O imposto poderá ser pago em até duas parcelas mensais, iguais e sucessivas.

Quanto ao ICMS relativo à diferença de alíquota nas aquisições de outros estados e do Distrito Federal, relativamente aos períodos de apuração março, abril e maio de 2021, poderá ser pago em parcela única até as datas de 20/08/2021, 20/10/2021 e 20/12/2021, correspondentes aos meses de março, abril e maio, respectivamente.

Segundo o chefe do Legislativo Estadual, as medidas contempladas nessa lei visam estimular o setor econômico e somam-se a uma série de outras ações já adotadas para estimular a recuperação da economia maranhense. “São iniciativas importantes tomadas para amenizar os efeitos econômicos e sociais causados pela pandemia da Covid-19 no Maranhão”, afirmou Othelino.

Prevenção

Já a Lei 11.361/20 amplia o número de itens com isenção do ICMS até 31 de dezembro de 2021, acrescentando, por prazo indeterminado, as operações com vacinas e insumos destinados à produção de imunizantes para o combate à pandemia da Covid-19 e as respectivas prestações de serviços de transporte.

A isenção já se aplicava, dentre outras mercadorias, a vestuários de proteção, gel antisséptico à base de álcool etílico 70%, respiradores, ventiladores médicos, kits de teste para Covid-19, bem como medicamentos destinados ao tratamento da doença.

Com a desoneração tributária, ficará mais fácil a aquisição de mercadorias, produtos e insumos utilizados pelos profissionais de saúde no tratamento e combate ao coronavírus”, pontuou Othelino.